É o equipamento que mostra ao motorista a velocidade dele, em tempo real, para que ele se corrija sozinho.
Diferente do radar de fiscalização, ele não aplica multa. O objetivo é educar, não punir — e é justamente por isso que é o modelo indicado para condomínios, escolas, hospitais, indústrias e qualquer área privada onde não existe poder de autuar.
Porque a função é ensinar. O motorista quase nunca sabe a velocidade em que está numa via curta — ele estima. O display substitui a estimativa por um número, e a correção acontece antes de qualquer punição existir.
Condomínios residenciais, condomínios industriais e logísticos, escolas, hospitais, universidades, pátios de empresas e vias urbanas em zona escolar.
| Radar pedagógico | Radar de fiscalização | |
|---|---|---|
| Objetivo | Corrigir comportamento | Autuar infração |
| Aplica multa | Não | Sim |
| Exibe velocidade ao motorista | Sim | Nem sempre |
| Precisa de órgão de trânsito | Não | Sim |
| Serve em área privada | Sim | Não |
Sim, e a razão é comportamental: a punição é abstrata e futura, o display é imediato e pessoal. Some-se o fato de que, no condomínio, quem passa é sempre a mesma população de motoristas — o efeito se acumula, porque a mesma pessoa é corrigida todo dia.

É o equipamento que mede a velocidade do veículo e a exibe em um display para que o motorista se corrija na hora. Diferente do radar de fiscalização, ele não aplica multa — a função é educar.
Não. Ele apenas mede, exibe e registra. Em condomínio, o registro serve de base para a penalidade condominial prevista em convenção.
Em qualquer área privada ou via em que o objetivo seja reduzir velocidade sem autuar: condomínios, escolas, hospitais, universidades, indústrias e pátios de empresas.
Sim. A punição é abstrata e futura; o display é imediato e pessoal. No condomínio o efeito se acumula, porque a mesma população de motoristas é corrigida todo dia.
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